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COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO


COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO:

Fica autorizada a compensação da duração diária de trabalho, obedecidos aos preceitos legais, desde que atendidas as seguintes regras:

  1. As empresas deverão requerer a expedição de CERTIFICADO DE ADESÃO A COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO através do encaminhamento de formulário à sua entidade patronal representativa, cujo modelo será fornecido por esta, devendo estar assinado por sócio da empresa e/ou também pelo contabilista responsável;
  2. manifestação de vontade por escrito, por parte do empregado, assistido o menor pelo seu representante legal, em instrumento individual ou plúrimo, no qual conste o horário normal de trabalho e o período compensável das horas excedentes, nos termos do parágrafo 2º do artigo 59 da CLT;
  3. não estarão sujeitas ao acréscimo salarial as horas acrescidas em um ou outros dias, desde que obedecidas as disposições dos parágrafos 2° e 3° do artigo 59 da CLT em vigor. As horas trabalhadas excedentes do horário previsto no referido dispositivo legal, ficarão sujeitas ao adicional previsto na cláusula nominada “REMUNERAÇÃO DE HORAS EXTRAS”, sobre o valor da hora normal;
  4. as regras constantes desta cláusula serão aplicáveis, no caso do menor, e o trabalho em horário diurno, isto é, até as 22h00min (vinte e duas) horas, obedecido, porém, o disposto no inciso I, do artigo 413 de CLT;
  5. cumpridos os dispositivos desta cláusula, as entidades signatárias da presente Convenção se obrigam, quando solicitadas, a dar assistência sem ônus para as partes, salvo o da publicação de editais, nos acordos que venham a ser celebrados entre empregados e empregadores integrantes das respectivas categorias na correspondente base territorial.

 

Constatado o cumprimento dos pré-requisitos pelas entidades sindicais profissional e patronal, deverão em conjunto, fornecer às empresas solicitantes, o CERTIFICADO DE ADESÃO A CLÁUSULA COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO, no prazo máximo de até 7 (sete) dias úteis, contados a partir da data de recebimento da solicitação pelo sindicato patronal, devidamente acompanhada da documentação exigida. Em se constatando qualquer irregularidade, a empresa deverá ser comunicada para que regularize sua situação, também no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis

 

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Modelo de Termo de Acordo de Compensação de Jornada de Trabalho

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