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Com a publicação da Lei Complementar nº 147, em agosto de 2014, ampliou-se o volume de empresas que podem fazer parte do Simples Nacional. Por isso, a FecomercioSP elaborou a calculadora abaixo referente aos setores enquadrados no Anexo VI .

Ela permite estes novos segmentos atingidos pela lei comparem qual regime tributário é mais benéfico, pelo Simples Nacional, pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real Preencha os campos abaixo e faça o planejamento tributário do seu negócio.

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