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16 de abril de 2024CONTROLE ALTERNATIVO DE JORANDA DE TRABALHO
Recomendações da CCT
As empresas que desejam implantar o sistema alternativo da jornada de trabalho estão autorizadas desde que sigam algumas recomendações:
I – Estar no local de trabalho
II – Permitir a identificação do empregador e empregado
Os sistemas alternativos eletrônicos de controle de jornada de trabalho não podem e não devem admitir:
I – Restrições ao ponto
II – Marcação automática do ponto
III – Exigência de autorização prévia para marcação de sobre jornada
IV – Alteração e eliminação dos dados registrados pelo funcionário.
Quer saber mais? Acesse o link da Convenção 2023-2024.
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