Notícias locais

23 de dezembro de 2020

Atualização do Plano São Paulo


Em entrevista coletiva realizada no início da tarde desta terça-feira, 22 de dezembro de 2020, o governo do estado de São Paulo atualizou as diretrizes do chamado Plano São Paulo

Segundo o secretário de saúde, Dr. Jean Carlo Gorinchteyn, os números da pandemia tiveram forte aumento nas últimas semanas, sendo necessária a adoção de medidas mais restritivas para conter a disseminação da doença. 

Eis o regramento / cronograma apresentado: 

  • Considerando os dados epidemiológicos, a região de Presidente Prudente regride para a fase vermelha do Plano São Paulo;
  • As demais regiões do estado permanecem na fase amarela, cujos permissivos para funcionamento deverão ser aplicados nos dias 22, 23 e 24 de dezembro;
  • Nos dias 25, 26 e 27 de dezembro, TODAS as regiões do estado de São Paulo estarão submetidas ao regramento da fase vermelha;
  • Nos dias 28, 29, 30 e 31 de dezembro, passam a valer as regras da fase amarela, exceto para a região de Presidente Prudente;
  • Nos dias 01, 02 e 03 de janeiro de 2021, TODAS as regiões do estado de São Paulo estarão submetidas ao regramento da fase vermelha;
  • Nos dias 04, 05 e 06 de janeiro de 2021, retornam as regras da fase amarela, exceto para a região de Presidente Prudente;
  • No dia 07 de janeiro de 2021, haverá a 17ª classificação prevista para o Plano São Paulo.
  • Destaca-se que a fase vermelha se caracteriza como aquela de maior restrição, com permissivo apenas para as atividades consideradas essenciais. Eis os exemplos:- Saúde: hospitais, clínicas, farmácias, clínicas odontológicas, lavanderias e estabelecimentos de saúde animal;

    – Alimentação (vedado o consumo local): supermercados, hipermercados, açougues, padarias, lojas de suplemento e feiras livres;

    – Bares, lanchonetes, restaurantes e lojas de conveniência: permitidos serviços de entrega (delivery) e a compra sem desembarque do veículo (drive thru);

    – Abastecimento: cadeia de abastecimento e logística, produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis e lojas de materiais de construção;

    – Logística: estabelecimentos e empresas de locação de veículos, oficinas de veículos automotores, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega e estacionamentos;

    – Serviços gerais: lavanderias, serviços de limpeza, hotéis, manutenção e zeladoria, serviços bancários (incluindo lotéricas), serviços de call center, assistência técnica de produtos eletroeletrônicos e bancas de jornais;

    – Segurança: serviços de segurança pública e privada;

    – Comunicação social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiofusão sonora e de sons e imagens;

    – Construção civil e indústria: sem restrições.

    Os detalhes inerentes a essa atualização poderão ser obtidos através dos seguintes links:

    https://www.saopaulo.sp.gov.br/planosp/

    https://www.saopaulo.sp.gov.br/coronavirus/quarentena/#:~:text=S%C3%A3o%20considerados%20servi%C3%A7os%20essenciais%20os,20%20de%20mar%C3%A7o%20de%202020

    Atenciosamente,

    Assessoria Técnica.

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