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20 de abril de 2020

STF DECIDE QUE NÃO É NECESSÁRIO ACORDO COM SINDICATO PROFISSIONAL PARA REDUÇÃO DE SALÁRIOS E JORNADAS


Os acordos individuais entre empresas e funcionários tem efeito imediato e não podem ser alterados pelo Sindicato Profissional da categoria, independente de futura negociação, mantendo a medida nos mesmos termos da proposta do governo federal.

Por 7 votos a 3, o STF manteve os termos de medida provisória editada pelo governo federal e validou acordos individuais entre empregadores e empregados para reduzir jornada de trabalho e salário ou suspender contratos durante a crise provocada pelo novo coronavírus, mesmo sem aval dos sindicatos Laborais. Assim ficou definido que os acordos têm efeito imediato e não podem ser alterados pelo sindicato profissional da categoria. Ficou mantida apenas a exigência de comunicação ao Sindicato Profissional no prazo máximo de 10 dias, contudo, sem o poder de invalidá-lo.

A MP 936 permite redução de jornada em 25%, 50% ou 70%, com corte proporcional no salário, por até três meses. Também é possível suspender o contrato por até dois meses. Em todos os casos, o governo pagará parte do seguro-desemprego. A MP também prevê que empregadores que fecharem acordos individuais devem notificar os sindicatos em até 10 dias para que possam agir em casos de abuso. As negociações individuais valem para os trabalhadores com carteira assinada que recebem até R$ 3.135 ou os que têm ensino superior e ganham acima de R$ 12.202,12. Quem tem salário intermediário também pode negociar individualmente para reduzir 25% da jornada e do salário, mas depende de acordo coletivo.

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