Notícias locais
17 de julho de 2025Proposta da FecomercioSP, critério da dupla visita vira lei no Estado de São Paulo e pequenas empresas terão fiscalização orientadora antes de eventual punição
Os comércios que desenvolvem atividades econômicas de baixo risco serão fiscalizados por um regime orientador no âmbito das relações de consumo. Com a sanção da Lei 18.175/2025, no Estado de São Paulo, pequenas empresas cujas atividades não ofereçam risco à saúde ou à segurança do consumidor — e que não tenham histórico de reincidência, fraude, práticas discriminatórias ou impedimentos à atuação preventiva — passarão a ser fiscalizadas com base no princípio da dupla visita.
A iniciativa, que proporcionará mais segurança jurídica aos pequenos negócios, contou com o apoio da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), que atuou ativamente pela aprovação da nova legislação. Para a Entidade, evitar o caráter punitivo da fiscalização e estabelecer regras claras sobre as exceções ao uso do mecanismo reforçam a relação de confiança entre o empresariado e o setor público, além do compromisso com a proteção ao consumidor.
A importância da medida está justamente na possibilidade de os empreendedores se adaptarem às exigências antes de qualquer penalização. Em outras palavras, desde que atendidos os critérios previstos, o comerciante não será autuado na primeira visita, mas orientado a corrigir eventuais irregularidades. Além de reforçar a segurança jurídica, especialmente para as Micro e Pequenas Empresas (MPEs), a lei estimula a regularização voluntária, o que reduz o risco de judicialização e promove a cultura de conformidade.
O que muda na fiscalização de baixo risco
Com a nova lei, na primeira visita, caso sejam identificadas infrações à legislação consumerista, o agente fiscal registrará um termo com as irregularidades encontradas. Em seguida, será feita uma recomendação para a correção das inadequações. Caso estas não sejam solucionadas na segunda visita — que poderá ocorrer a qualquer momento, respeitando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade —, o comerciante será autuado por infração.
Por outro lado, se o agente administrativo não seguir o critério da dupla verificação, a autuação por infração poderá ser anulada. A legislação também estabelece que a administração pública fixe os valores referentes a multas e outras sanções administrativas de acordo com o princípio do tratamento diferenciado, simplificado e favorecido às MPEs, previsto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
Importante ressaltar, no entanto, que o critério da dupla visita não elimina a obrigação de interromper imediatamente a conduta irregular, sempre que isso for possível. Além disso, o princípio não será usado em casos de penalização por infração semelhante nos últimos cinco anos; fraude que envolva ações intencionais que enganem o consumidor, como adulteração ou falsificação; e atos que dificultem ou impeçam a fiscalização.
Também não se aplicam ao critério situações como a venda de cigarro e bebidas alcoólicas para menores de 18 anos; práticas discriminatórias ou constrangedoras contra idosos e pessoas com deficiência ou por condição social ou econômica; ações que limitem direitos do consumidor; casos incompatíveis com fiscalização presencial; ou que causem dano patrimonial coletivo.
Lei contou com o apoio da FecomercioSP
Parte do Projeto de Lei (PL) 145/2025 — dos deputados estaduais Tomé Abduch (Republicanos), Carla Morando (PSDB), Itamar Borges (MDB), Lucas Bove (PL) e Leonardo Siqueira (Novo) — foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo na última quinta-feira (10), após aprovação pela Assembleia Legislativa (Alesp). Na ocasião, a FecomercioSP encaminhou ofício ao governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) solicitando a sanção do PL.
A adoção é facultativa aos municípios, uma vez que o princípio constitucional garante autonomias legislativa e administrativa para que definam a sua aplicação local, desde que em conformidade com as normas do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC). Além disso, a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) poderá firmar convênios para capacitar agentes públicos sobre a aplicação correta do critério nos municípios.
De acordo com a FecomercioSP, a medida representa um avanço importante na relação entre empresas e setor público, tendo como base princípios já reconhecidos na legislação federal — como os previstos na Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019) e no Decreto 2.181/1997, que estrutura o SNDC. Dessa forma, a sua implementação, além de constitucional, é fundamental para estimular um ambiente regulatório mais coerente e eficiente, que favoreça o desenvolvimento econômico do Estado por meio dos pequenos negócios — reconhecidamente indispensáveis para a economia paulista.
SEGUE A SINCOMERCIO
FACEBOOK – www.facebook.com/sincomercioItapetininga
INSTAGRAM –www.instagram.com/sincomercioItapetininga
SITE – www.sincovita.com.br

