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22 de julho de 2026

Portaria do trabalho aos feriados traz segurança jurídica ao comércio


Novo texto foi assinado nesta terça-feira (21), em Brasília; FecomercioSP e CNC participaram da elaboração do documento

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) assinou, nesta terça-feira (21), a portaria que regulamenta o trabalho aos feriados, após um longo processo de diálogo e de construção tripartite entre empregadores, trabalhadores e governo.

Para Ivo Dall’Acqua, presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP)a portaria garante segurança jurídica às relações de trabalho, preservando a negociação coletiva como um instrumento fundamental de equilíbrio entre as partes.

“Além disso, os critérios estão mais claros para a organização das atividades aos feriados”, diz ele.

O debate começou em 2023, quando a pasta revogou a autorização permanente para o trabalho aos feriados de vários segmentos do varejo. A partir dali, Dall’Acqua, representando a FecomercioSP, integrou o Grupo de Trabalho Tripartite, criado pelo governo para discutir parâmetros da medida e focar no diálogo entre empregadores e trabalhadores.

Ao fim dos trabalhos, o grupo, que também teve a participação da Confederação Nacional do Comércio (CNC), apresentou a proposta que balizou a nova portaria.

Essencialmente, o novo texto estabelece que o trabalho no comércio aos feriados depende da autorização por Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), nos termos da Lei 10.101/2000.

Ao mesmo tempo, restabelece a autorização permanente para o trabalho nesses dias, sem ressalvas ou condições e sem necessidade de autorização em CCT, de atividades consideradas essenciais ou de interesse público.

Passam a contar com essa autorização permanente para o trabalho aos feriados as seguintes atividades:

  • venda de pão e biscoitos;
  • farmácias, inclusive manipulação de receituário;
  • comércio de flores e coroas;
  • barbearias e salões de beleza;
  • postos de combustíveis;
  • comércio varejista de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP);
  • locação de bicicletas e similares;
  • hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares;
  • casas de diversão e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso;
  • feiras livres;
  • porteiros de edifícios residenciais;
  • agências de turismo;
  • locadoras de veículos e embarcações;
  • comércio em feiras e exposições;
  • lavanderias.

A nova portaria também estabelece que as futuras inclusões ou exclusões de atividades com autorização permanente para o trabalho aos feriados deverão ser precedidas de consulta à comissão tripartite, com participação de representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores. O objetivo é fortalecer o diálogo social, proporcionando mais previsibilidade e segurança às relações de trabalho.

Para a FecomercioSP, a medida representa um importante avanço ao conferir mais segurança jurídica a empresas e trabalhadores, preservar e valorizar a negociação coletiva e estabelecer critérios mais claros para a organização das atividades econômicas nessas datas.

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