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2 de abril de 2020Medida Provisória 936 e medidas para o Enfrentamento da Crise.
Com esta medida Provisória, será permitida a redução de jornadas trabalho e a mesma proporcionalidade na redução de salário, ou a suspensão de contratos de trabalhos, mas cria o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda para o trabalhador. Na conta do governo, aproximadamente 24,5 milhões de trabalhadores serão afetados por reduções ou suspensão da jornada de trabalho, tendo direito ao benefício.
Em outra ação do pacote anticoronavírus, também foi publicado decreto que zera a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) cobrada em operações de crédito. A retirada do imposto vai contemplar operações contratadas entre 3 de abril e 3 de julho deste ano. O Decreto 10.305/2020 foi publicado na edição de hoje do Diário Oficial.
A Secretaria Especial da Receita Federal editou ainda uma instrução normativa que adia de 30 de abril para 30 de junho a data-limite para entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física. A Receita estima que 27% dos contribuintes já entregaram o documento.
ÍNTEGRA – MEDIDA PROVISÓRIA 936/2020
