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7 de agosto de 2023

Litígio Zero: adesão ao programa para renegociação de dívidas tributárias é prorrogada até dezembro; entenda as condições


Programa estabelece duas possibilidades de transação tributária, abarcando créditos irrecuperáveis e também aqueles de até 60 salários mínimos, a depender do porte da empresa

No fim de julho, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Receita Federal prorrogaram, para até 28 de dezembro, o prazo de adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF), mais conhecido como Programa Litígio Zero. O programa surgiu no começo do ano e permite que contribuintes quitem seus processos tributários que estiverem em julgamento administrativo (contencioso).

O programa estabelece condições para transação excepcional na cobrança da dívida em contencioso administrativo tributário, inclusive inscrito em Dívida Ativa da União (DAU), no âmbito de:

– Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ);

– Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf);

– pequeno valor no contencioso administrativo (até 60 salários mínimos).

ontudo, não se aplica aos créditos apurados no Simples Nacional. A adesão pode ser feita por meio do site do programa: https://fecomsp.co/0CW1EQ

O Litígio Zero, em síntese, estabelece duas transações tributárias:

Pessoa física, Microempresa (ME) e Empresa de pequeno porte (EPP): para crédito tributário de até 60 salários mínimos (R$ 79,2 mil); pagamento em até 12 prestações mensais; e desconto de 40% ou 50%, do débito (principal, juros e multa);

Pessoa jurídica: para crédito tributário irrecuperável ou de difícil recuperação; pagamento em até 12 prestações mensais; e desconto de até 100% do valor dos juros e das multas, observado o limite de até 65% sobre o valor total de cada crédito; com possibilidade de utilização de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL.

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