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11 de março de 2024

IMPLANTAÇÃO DO TRABALHO AOS DOMINGOS!


(Cláusula 44 – Convenção 2023-2024)

Para as empresas que desejam aderir ao trabalho aos domingos, é necessário preencher um requerimento para obter o Certificado de Adesão ao Regime, emitido em parceria pelo Sincomércio e Sincomerciários.

O comércio em geral, representado pelo Sincomercio Itapetininga, agora tem a autorização para o trabalho aos domingos, abrangendo toda a categoria de comércio varejista. No entanto, algumas regras devem ser seguidas para garantir um equilíbrio:

a) Adotar o sistema 1X1 (um para um), significando que a cada domingo trabalhado, deve-se garantir outro domingo de descanso, concedido após no máximo seis dias consecutivos de trabalho.

b) Optar pelo sistema 2X1 (dois para um), o que implica que a cada dois domingos trabalhados, é necessário conceder um domingo de descanso, também após no máximo seis dias consecutivos de trabalho.

c) Escolher o sistema 2X2 (dois por dois), onde a cada dois domingos trabalhados corresponderá ao mesmo número de domingos de descanso. Este descanso deve ser concedido no máximo após seis dias consecutivos de trabalho.

Essas medidas visam proporcionar flexibilidade no horário de trabalho, garantindo o devido descanso e equilíbrio para os colaboradores.

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