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20 de março de 2020

Governo federal anuncia medidas em prol dos pequenos empresários


Em ofício ao Ministério da Economia, Fecomercio SP pediu a dilação do prazo de pagamento de impostos

A FecomercioSP e o Sincomercio Itapetininga considera positivas as ações do governo federal no sentido de tentar minimizar os prejuízos que a disseminação do coronavírus tem causado à economia brasileira, por isso enviou ofício ao ministro Paulo Guedes sugerindo a prorrogação do prazo para pagamento de tributos e apoia a Resolução 152, que oficializou esta medida.
De acordo com a resolução, estão inclusos: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Contribuição para o (PIS/Pasep); Contribuição Patronal Previdenciária (CP), no âmbito do Simples Nacional.
O período de apuração desses tributos em março de 2020, com vencimento em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020 e assim sucessivamente para os demais meses.
Contudo, a quitação do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS, imposto pago os Microempreendedores Individuais (MEIs), referente ao período de apuração de fevereiro continua com vencimento em 20 de março de 2020.
Para a Federação e o Sincomercio Itapetininga, a ação aprovada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional demonstra que o governo federal entende a emergência de adotar tais medidas em prol dos pequenos e médios empresários que serão os mais prejudicados nessa crise, visto que muitas cidades já têm fechado as portas do comércio.
Leia na Íntegra:

 

RESOLUÇÃO Nº 152, DE 18 DE MARÇO DE 2020 D.O.U em 18/03/2020 edição extra

 

Prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional.

 

O Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:

Art. 1º Em função dos impactos da pandemia do Covid-19, as datas de vencimento dos tributos federais previstos nos incisos I a VI do caput do art. 13 e na alínea “a” do inciso V do §3º do art. 18-A, ambos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, apurados no âmbito do Simples Nacional e devidos pelos sujeitos passivos ficam prorrogadas da seguinte forma:

I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020;
e III- o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.
Parágrafo único. A prorrogação do prazo a que se refere o caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Presidente do Comitê

 

 

 

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