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5 de março de 2024

ENTENDA COMO DEVE SER FEITA A COMPENSAÇAO DE HORARIO DE TRABALHO


Agora, as empresas têm a chance de permitir a compensação da jornada diária de trabalho, seguindo os requisitos legais e algumas regrinhas:

Para começar, as empresas precisam solicitar o certificado de adesão à compensação de horário.

O empregado também precisa expressar, por escrito, sua vontade, indicando tanto o horário normal de trabalho quanto o período em que pode compensar as horas extras.

Ah, e uma coisa legal: as horas adicionais em determinados dias não acarretarão em aumento salarial, contanto que estejamos alinhados com as disposições dos parágrafos 2° e 3° do artigo 59 da CLT.

E isso pode ser feito em épocas festivas como Natal, Carnaval e outras datas especiais. Uma boa possibilidade de flexibilidade para todo mundo!

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