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12 de julho de 2024Apesar de ajustes positivos, como o da cesta básica, Reforma Tributária prejudica empresas do Simples Nacional
O texto do (PLP 68/2024), aprovado pela Câmara dos Deputados na última quarta-feira (10) para regulamentação da Reforma Tributária, trouxe ajustes importantes, mas ainda carrega dispositivos que trarão impactos negativos para a economia. Na percepção da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), algumas das novas regras podem significar aumento de tributos para setores produtivos essenciais, como as empresas enquadradas no Simples Nacional, além de inserir o Brasil na lista das nações com as maiores cargas de impostos do planeta (26,5%).
Se, por um lado, a trava embutida na alíquota de referência é positiva, por outro, não há qualquer sanção ao descumprimento do dispositivo, além da possibilidade de revisão de benefícios já pactuados. Um dispositivo foi incluído estabelecendo que se o porcentual geral for superior a 26,5%, o Poder Executivo apresentará Projeto de Lei Complementar (PLP) para propor diminuição das reduções de alíquotas dos regimes diferenciados, beneficiados com reduções de 30% e 60%.
Por essa e outras razões fiscais e orçamentárias, a FecomercioSP vem defendendo uma agenda de reformas estruturais nos gastos do governo, uma vez que a capacidade tributária dos contribuintes chegou no limite. Também merece destaque a modificação nas regras da não cumulatividade, especialmente a definição de bens e serviços para uso e consumo pessoal, que não geram crédito tributário. Será permitido o creditamento de “serviços de planos de assistência à saúde e de fornecimento de vale-refeição e vale-alimentação, quando forem destinados a empregados e decorrerem de Convenção Coletiva de Trabalho”. Apesar de ainda não contemplar despesas relevantes, como bolsa de estudo e deslocamento dos empregados, a alteração atende parcialmente a um dos pleitos da Entidade, aperfeiçoando um dos pilares da reforma, o princípio da neutralidade.
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