Dispensa antes da data base gera indenização


Em conformidade com as Leis nºs 6.708/79 e 7.238/84, o empregado dispensado 30 dias antes da data-base de sua categoria terá direito a um salário adicional de indenização. Para não incorrer nessa multa a empresa só poderá dispensar o empregado a partir do mês de outubro. A esse respeito o enunciado 182 do Tribunal Superior do Trabalho diz: "O tempo do aviso prévio, mesmo indenizado, conta-se para efeito da indenização adicional prevista no art. 9º da Lei nº 6.708, de 30/10/79."

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