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20 de fevereiro de 2017STF poderá julgar restabelecimento de cobrança de PIS/Cofins
Um dos assuntos mais importantes da área tributária para as empresas poderá ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Dias Toffoli, do STF, propôs que a Corte julgue a discussão sobre a cobrança de PIS/Cofins sobre receitas financeiras em repercussão geral. A proposta surgiu de um recurso, do qual ele é relator, em que o contribuinte – uma concessionária de veículos do Paraná – alega ser inconstitucional a forma como as alíquotas foram estabelecidas.
Desde julho de 2015, quando um decreto restabeleceu as cobranças das contribuições, zeradas em 2004, várias empresas entraram na Justiça. As alíquotas sobre as receitas financeiras foram fixadas em 4% para a Cofins e 0,65% para o PIS. Os contribuintes insatisfeitos alegam que a cobrança não poderia ter sido restabelecida por decreto e citam o artigo 150 da Constituição: “sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça”.
