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19 de dezembro de 2024Texto final da regulamentação da Reforma Tributária é aprovado; Câmara exclui a substituição tributária do IBS e da CBS
Após manifestação da FecomercioSP, legisladores eliminam do PLP 68/2024 a ST dos novos tributos
A FecomercioSP e seus sindicatos filiados comemoram uma conquista importante para o Comércio, com a exclusão dos artigos 492 a 495 do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que permitiriam a adoção do regime de Substituição Tributária (ST) do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) nas operações com bebidas alcoólicas, águas minerais, refrigerantes, cigarros e outros derivados do fumo.
A decisão constou do parecer do relator, deputado Reginaldo Lopes (PT/MG), após o ofício encaminhado pela Entidade às lideranças dos partidos na Câmara dos Deputados, por meio do Conselho de Assuntos Tributários da Federação.
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