Página inicial Dispensa antes da data base gera indenização

Dispensa antes da data base gera indenização

Por Sincomercio Itapetininga clock 28 de agosto de 2026

Em conformidade com as Leis nºs 6.708/79 e 7.238/84, o empregado dispensado 30 dias antes da data-base de sua categoria terá direito a um salário adicional de indenização. Para não incorrer nessa multa a empresa só poderá dispensar o empregado a partir do mês de outubro. A esse respeito o enunciado 182 do Tribunal Superior do Trabalho diz: “O tempo do aviso prévio, mesmo indenizado, conta-se para efeito da indenização adicional prevista no art. 9º da Lei nº 6.708, de 30/10/79.”