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12 de fevereiro de 2021

TRABALHO NO CARVANAL


Neste ano, não haverá nem o ponto facultativo das repartições públicas.

O Sincomercio Itapetininga lembra que o período de Carnaval, que este ano seria comemorado de 15 a 17 de fevereiro, embora se trate de uma festa popular comemorada em todo o território brasileiro, não é feriado estadual ou nacional.

Assim sendo, o comércio e demais estabelecimentos poderão funcionar normalmente durante o período de carnaval e os empregados serão remunerados sem qualquer acréscimo.

O Governo do Estado já anunciou em seu portal que não será decretado ponto facultativo para os servidores públicos estaduais nesse período.

A Prefeitura de Itapetininga, por meio do setor de comunicação, informou que não haverá ponto facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021.

O Tribunal de Justiça do Estado também já decidiu no mesmo sentido, divulgando que haverá expediente normal nesses dias (Provimento 2593, de 02/02/21).

O 1º Cartório de Registro Civil e os Tabeliões de Notas e Protestos de Itapetininga, também informaram que irão funcionar normalmente, assim como o Posto de Atendimento da Junta Comercial do Estado de São Paulo.

Nas agências bancárias não haverá atendimento ao público nos dias 15 e 16, segunda e terça-feira de Carnaval, segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban). O expediente voltará na quarta-feira de cinzas (17), às 12h, e encerrado no horário normal de fechamento das agências.

Trabalho no Carnaval

Apesar de também não ser considerado feriado em muitas Cidades, a maioria das empresas acaba alterando sua rotina em razão de representar uma festa tradicional de nosso País.

Assim, o empregador poderá adotar as seguintes alternativas:

– exigir o trabalho normal do empregado;

– negociar com o empregado a dispensa do trabalho mediante acordo de compensação, limitada a duas horas diárias ou utilização do banco de horas;

– dispensar o empregado por mera liberalidade; nesta hipótese, o empregador deve ficar atento ao costume e ao direito adquirido quando reiteradamente concede dispensa automática; em eventual reclamação trabalhista o Poder Judiciário tende a interpretar estas situações como alteração tácita do contrato de trabalho para concessão de folga no dia do Carnaval.

Era o que competia informar.

Atenciosamente,

Sincomercio Itapetininga.

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