Notícias locais

8 de dezembro de 2021

TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS


Como se sabe, o trabalho aos domingos e feriados é a exceção, ou seja, permitida apenas a categorias específicas, dentre elas, a do comércio.

O tema está disciplinado no art. 67 da CLT, que assim dispõe:

 

“Art. 67 – Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.

Parágrafo único – Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização”.

 

Anteriormente à Reforma Trabalhista, o trabalho em domingos ou feriados exigia da empresa o pagamento em dobro do dia de trabalho. Porém, atualmente, a negociação pode ser feita com banco de horas, por exemplo.

 

Ou seja, colaboradores que exercem uma função que exige deles a presença na empresa aos domingos, precisam, necessariamente, serem avisados por um sistema de escalas.

 

Vale destacar o direito do funcionário a um domingo de folga por mês.

 

Por fim, o empregado do setor do comércio não pode se negar a trabalhar aos domingos e feriados. Quem determina é o empregador, que fará uma escala prévia de revezamento de trabalho aos domingos e feriados.

 

Sincomercio Itapetininga

Voltar para Notícias

parceiros

https://www.kursusseomedan.com/ https://artdaily.com/bocoran-admin-jarwo.html http://www.radicalislam.org/ http://www.iwebtool.com/ https://researchnews.cc/bocoran-rtp-slot-live-tertinggi-hari-ini.html https://artdaily.cc/bocoran-admin-jarwo.html https://artdaily.com/bocoran-admin-riki.html http://dinnermode.org/