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20 de novembro de 2020SUGESTÃO DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO DE ITAPETININGA E REGIÃO- DEZEMBRO DE 2020 – HORÁRIO ESPECIAL
Salientamos que os horários de funcionamento citados são SUGESTÕES de funcionamento durante o período de 1 a 31 de dezembro de 2020, elaborados com base nos horários praticados pelo comércio nos últimos anos durante o período natalino.
SEGUNDA A SEXTA-FEIRA:
DAS 9H AS 22H.
SÁBADOS E DOMINGOS:
DAS 9H ÀS 18H
Excepcionalmente este ano, devido a pandemia de COVID-19, esta sugestão leva em consideração as REGRAS do Plano São Paulo para retomada da economia, mais precisamente em sua FASE VERDE, onde encontra-se classificado a Região de Itapetininga, CONTUDO, poderá ser alterada com eventual alteração de fase do plano.
Assim, os protocolos sanitários e de saúde prescritos no Plano São Paulo deverão ser seguidos rigidamente para evitarmos a disseminação do vírus da COVID-19.
As empresas deverão formalizar o TERMO DE COMPENSAÇÃO DE HORAS TRABALHADAS, na forma da Cláusula 27 da Convenção Coletiva de Trabalho 2019-2020 da categoria e devendo ser obedecida a legislação trabalhista pertinente bem como a legislação municipal aplicável.
Contudo, para os demais municípios pertencentes a base de representação do Sincomercio Itapetininga, é necessário ater-se as orientações e as leis municipais, conforme segue abaixo:
MUNICÍPIO | ORIENTAÇÃO |
Angatuba | Código de Posturas do Município de Angatuba – Lei Complementar nº 002/2005 – Capitulo II, Artigo 188, 189 e 190: no mês de dezembro o Comércio é autorizado a funcionar até as 22h, até domingo e vésperas. |
São Miguel Arcanjo | Código de Posturas – Lei nº 2.869 de 13/11/2007 – Artigo 74, 75, 76 – funcionamento autorizado em dezembro até 10 de janeiro inclusive as vésperas o horário poderá ser até as 24h. |
Campina do Monte Alegre
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Código de Posturas do Município de Campina do Monte Alegre – Lei Nº 196/97 – Artigo 54, Item II, Artigo 56: Extensão de Jornada até as até as 22h aos sábados e na última quinzena de dezembro, autorização mediante solicitação a prefeitura. |
Guareí/SP
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O empresário que desejar funcionar com extensão de horário (até as 22h) durante o mês de dezembro, deverá dirigir-se ao Setor de Tributos da prefeitura municipal de Guareí e solicitar um alvará especial, que será emitido em até 5 dias. |
Alambarí | Código de Posturas do Município de Alambarí – Lei Municipal nº 54 de 29/12/1993 – Capitulo II, artigos 191,192,193 e 194: Para prorrogação de horário durante o período de festas natalinas, o empresário deverá solicitar junto a prefeitura autorização, estendendo até as 22h, de 15/dez as 6/jan. |
Sarapuí | Para prorrogação de horário durante o período de festas natalinas, o empresário deverá solicitar autorização junto a prefeitura. |
Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone (15) 3271.1758 ou através do e-mail atendimento@sincomercioitapetininga.com.br.
Costabile Matarazzo Júnior
Presidente
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