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20 de novembro de 2020

SUGESTÃO DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO DE ITAPETININGA E REGIÃO- DEZEMBRO DE 2020 – HORÁRIO ESPECIAL


Com o objetivo de uniformizar o HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO no período natalino, entre os dias 01 a 31 de DEZEMBRO de 2020, o SINCOMÉRCIO ITAPETININGA sugere os seguintes horários

Salientamos que os horários de funcionamento citados são SUGESTÕES de funcionamento durante o período de 1 a 31 de dezembro de 2020, elaborados com base nos horários praticados pelo comércio nos últimos anos durante o período natalino.

SEGUNDA A SEXTA-FEIRA:

DAS 9H AS 22H.

SÁBADOS E DOMINGOS:

DAS 9H ÀS 18H

Excepcionalmente este ano, devido a pandemia de COVID-19, esta sugestão leva em consideração as REGRAS do Plano São Paulo para retomada da economia, mais precisamente em sua FASE VERDE, onde encontra-se classificado a Região de Itapetininga, CONTUDO, poderá ser alterada com eventual alteração de fase do plano.

Assim, os protocolos sanitários e de saúde prescritos no Plano São Paulo deverão ser seguidos rigidamente para evitarmos a disseminação do vírus da COVID-19.

As empresas deverão formalizar o TERMO DE COMPENSAÇÃO DE HORAS TRABALHADAS, na forma da Cláusula 27 da Convenção Coletiva de Trabalho 2019-2020 da categoria e devendo ser obedecida a legislação trabalhista pertinente bem como a legislação municipal aplicável.

Contudo, para os demais municípios pertencentes a base de representação do Sincomercio Itapetininga, é necessário ater-se as orientações e as leis municipais, conforme segue abaixo:

 

MUNICÍPIO ORIENTAÇÃO
Angatuba Código de Posturas do Município de Angatuba – Lei Complementar nº 002/2005 – Capitulo II, Artigo 188, 189 e 190: no mês de dezembro o Comércio é autorizado a funcionar até as 22h, até domingo e vésperas.
São Miguel Arcanjo Código de Posturas – Lei nº 2.869 de 13/11/2007 – Artigo 74, 75, 76 – funcionamento autorizado em dezembro até 10 de janeiro inclusive as vésperas o horário poderá ser até as 24h.
Campina do Monte Alegre

 

Código de Posturas do Município de Campina do Monte Alegre – Lei Nº 196/97 – Artigo 54, Item II, Artigo 56: Extensão de Jornada até as até as 22h aos sábados e na última quinzena de dezembro, autorização mediante solicitação a prefeitura.
Guareí/SP

 

O empresário que desejar funcionar com extensão de horário (até as 22h) durante o mês de dezembro, deverá dirigir-se ao Setor de Tributos da prefeitura municipal de Guareí e solicitar um alvará especial, que será emitido em até 5 dias.
Alambarí Código de Posturas do Município de Alambarí – Lei Municipal nº 54 de 29/12/1993 – Capitulo II, artigos 191,192,193 e 194: Para prorrogação de horário durante o período de festas natalinas, o empresário deverá solicitar junto a prefeitura autorização, estendendo até as 22h, de 15/dez as 6/jan.
Sarapuí Para prorrogação de horário durante o período de festas natalinas, o empresário deverá solicitar autorização junto a prefeitura.

 

Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone (15) 3271.1758 ou através do e-mail atendimento@sincomercioitapetininga.com.br.

 

Costabile Matarazzo Júnior

Presidente

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