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24 de março de 2020

NOVA MEDIDA PROVISÓRIA 928, REVOGA ART.18 DA MP 927


Artigo autorizava a suspensão de empregos sem pagamento de salário por até 4 meses

Foi confirmada a revogação do artigo 18 da Medida Provisória 927/20 que autorizava a suspensão dos contratos de trabalho, sem salário, por quatro meses, durante o período de calamidade pública provocado pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A revogação consta de outra medida provisória (MP 928/20), editada pelo governo na noite desta segunda-feira (23).

 

Acesso à informação.

A MP 928 também suspende prazos de resposta a pedidos relacionados à Lei de Acesso à Informação nos órgãos públicos em que os servidores estejam em regime de teletrabalho ou quarentena.

 

Para maiores informações,

Sindicato do Comércio Varejista de Itapetininga

atendimento@sincomercioitapetininga.com.br

acesse www.sincovita.com.br

whatsapp: (15) 9.8104-3111

 

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