Citibank, JP Morgan e MB Associados estão entre as empresas que cortaram projeções

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29 de abril de 2020

Medida provisória facilita acesso a crédito por empresas durante pandemia


Medida Provisória Nº 958/2020 - Facilitação de crédito às empresas

Com o objetivo de minimizar os impactos econômicos negativos da pandemia causada pelo novo coronavírus (covid-19), o Governo Federal editou a Medida Provisória nº 958 que flexibiliza as normas para contratação e renegociação de operações de crédito nas instituições financeiras públicas por pessoas físicas e jurídicas. Até o dia 30 de setembro de 2020, ficam dispensadas:

Apresentação de certidão de quitação eleitoral;

Apresentação de certidão negativa de débitos de tributos federais;

Apresentação de certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

  • Consulta prévia ao Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin).

Vale ressaltar que tais regras não se aplicam às operações de crédito cuja origem dos recursos seja o FGTS, bem como não contempla aqueles que possuem débitos com a Seguridade Social. Esta última regra, por estar prevista na Constituição, não pode ser alterada por Medida Provisória.

Até o dia 30 de setembro, também fica dispensado o seguro para os bens dados garantia em Cédula de Crédito Rural e o registro em cartório de Cédula de Crédito à Exportação deixa de ser obrigatório podendo ser acordado entre as partes.

Adicionalmente, a MP revogou, de maneira permanente, a obrigatoriedade de apresentação da Certidão Negativa de Débitos pelas pessoas jurídicas na contratação de operações de créditos junto às instituições financeiras cujos recursos sejam provenientes da Caderneta de Poupança e o dispositivo do Código Civil que estabelecia a obrigatoriedade de contratação prévia de seguro para veículos adquiridos através de penhor.

A FecomercioSP vem, há algumas semanas, alertando o Governo Federal sobre as dificuldades das empresas, principalmente das micro e pequenas, de ter acesso ao crédito. O crédito é um fator chave tanto para evitar a falência das empresas e o consequente desemprego quanto para ditar o ritmo de retomada da economia no pós-pandemia.

Nesse sentido, a Entidade considera positiva a flexibilização das normas, previstas na Medida Provisória, já que a ausência de um desses documentos poderia ser a justificativa para a não aprovação do crédito. Entretanto, deve-se considerar que diante do aumento do risco das operações, os bancos tornaram mais rigorosa a política de concessão de crédito e, na avaliação da Federação, a apresentação de garantias financeiras continua sendo a principal barreira para que o crédito seja concedido. Assim, para que o crédito chegue na mão do empresário, a FecomercioSP reforça a necessidade de que o Tesouro Nacional disponibilize recursos próprios como garantia das operações de crédito para capital de giro.

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