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27 de novembro de 2018HORÁRIOS ESPECIAIS PARA O COMÉRCIO VAREJISTA DE ITAPETININGA E REGIÃO
SEGUNDA A SEXTA-FEIRA
DOS DIAS 03 A 07/12, 10 A 14/12, 17 A 21/12 E 26 A 28/12: DAS 8H ÀS 22H
SÁBADOS DIAS 01, 08, 15, 22 E 29/12: DAS 8H ÀS 20H
DOMINGOS DIAS 02, 09, 16, 23 e 30/12: DAS 8:00 ÀS 18:00HS
DIA 24/12 (VÉSPERA NATAL) E 31/12 (VÉSPERA ANO NOVO) DAS 8:00 ÀS 20:00HS.
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Salientamos que os horários de funcionamento citados, são SUGESTÕES de funcionamento, determinados com base nos horários praticados pelo comércio nos últimos anos durante o período natalino.
Para tanto, é necessário apenas à existência de TERMO DE COMPENSAÇÃO DE HORAS TRABALHADAS a ser celebrado diretamente entre o EMPRESÁRIO e o EMPREGADO colaborador, na forma da Cláusula 28 da Convenção Coletiva de Trabalho 2017-2018 da categoria e devendo ser obedecida a legislação trabalhista pertinente bem como a legislação municipal aplicável.
Contudo para os demais municípios pertencentes a base de representação do Sincomercio Itapetininga, é necessário ater-se as orientações e as leis municipais, conforme segue abaixo:
MUNICÍPIO | ORIENTAÇÃO |
Angatuba | Código de Posturas do Município de Angatuba – Lei Complementar nº002/2005 – Capitulo II, Artigo 188, 189 e 190: no mês de dezembro o Comércio é autorizado funcionar até as 22h, até domingo e vésperas. |
São Miguel Arcanjo | Código de Posturas – Lei nº 2.869 de 13/11/2007 – Artigo 74, 75, 76 – funcionamento autorizado em dezembro até 10 de janeiro inclusive as vésperas o horário poderá ser até as 24h. |
Campina do Monte Alegre
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Código de Posturas do Município de Campina do Monte Alegre – Lei Nº 196/97 – Artigo 54, Item II, Artigo 56: Extensão de Jornada até as até as 22h aos sábados e na última quinzena de dezembro, autorização mediante solicitação a prefeitura. |
Guareí/SP
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O empresário que desejar funcionar com extensão de horário (até as 22h) durante o mês de dezembro, deverá dirigir-se ao Setor de Tributos da prefeitura municipal de Guareí e solicitar um alvará especial, que será emitido em até 5 dias. |
Alambarí | Código de Posturas do Município de Alambarí – Lei Municipal nº 54 de 29/12/1993 – Capitulo II, atigos 191,192,193 e 194: Para prorrogação de horário durante o período de festas natalinas, o empresário deverá solicitar junto a prefeitura autorização, estendendo até as 22h, de 15/dez as 6/jan. |
Sarapuí | Para prorrogação de horário durante o período de festas natalinas, o empresário deverá solicitar junto a prefeitura autorização. |
Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone (15) 3271.1758 ou através do e-mail atendimento@sincomercioitapetininga.com.br.
Costabile Matarazzo Júnior
President
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