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4 de julho de 2019

FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO - FERIADO DE 09 DE JULHO 2019 - REVOLUÇÃO CONSTITUCIONALISTA


Empresas que se utilizarem de mão de obra de comerciários, deverão realizar a adesão a Cláusula de feriados da CCT 2018-2019

Prezados Senhores Empresários e Contabilistas:

A Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2019, preconiza a necessidade de protocolamento de requerimento de adesão a cláusula de trabalho em Feriados, para que as empresas possam funcionar em feriados utilizando-se do trabalho de comerciários.

O Sincomercio Itapetininga disponibiliza em seu site www.sincovita.com.br  um requerimento único, onde poderá ser solicitado a emissão do certificado de adesão ao REPIS e o Certificado de Adesão a Cláusula de Feriados ou qualquer um dos dois individualmente.

Após o preenchimento do Requerimento, o mesmo deverá ser protocolado no Sede do Sindicato Do Comércio Varejista de Itapetininga a Rua Monsenhor Soares, 637, piso superior, Itapetininga, o qual se responsabilizará de verificar as informações e encaminhar o mesmo ao Sindicato Profissional, para posterior emissão do Certificado de Adesão devidamente assinado pelas entidades.

Lembramos que as empresas, que optarem pelo funcionamento sem a adesão a referida cláusula, estarão sujeitas a sanções previstas na Convenção Coletiva de Trabalho 2018-2019.

Maiores informações poderão ser obtidas pelo telefone (15) 3271-1758 ou pelo E-mail administracao@sincomercioitapetininga.com.br, ou acesse www.sincovita.com.br .

Atenciosamente

Sincomercio Itapetininga

 

CLIQUE AQUI E OBTENHA REQUERIMENTO DE ADESÃO 

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