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30 de julho de 2019

FecomercioSP alerta empresários sobre as normas trabalhistas para abrir aos domingos e feriados


Entidade lembra que comerciantes devem se atentar à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e às convenções coletivas de cada categoria

ITAPETININGA, SP, 30 de julho de 2019 – A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) reforça aos empresários a importância do cumprimento das normas legais quanto à abertura dos estabelecimentos aos domingos e feriados. A Entidade considera positiva a Portaria n.º 604/2019, dispondo sobre a autorização permanente para trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos, que complementou a Medida Provisória n.º 881/2019 sobre a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica.
Contudo, a assessoria jurídica da Federação lembra os empresários que a matéria ainda pode ser questionada, na medida em que existe lei especial que disciplina o trabalho aos domingos e feriados nas atividades do comércio em geral (Lei n.º 10.101/2000, com a redação dada pela Lei n.º 11.603/2007). Segundo o princípio da hierarquia das leis, uma lei geral não se sobrepõe a uma lei especial. Isso significa que a questão pode ser objeto de interpretação pelo Judiciário.
Além disso, as empresas devem se atentar às disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e às convenções coletivas de cada categoria, que estabelecem os valores pagos, os benefícios disponibilizados e os dias de folga após os trabalhos aos domingos e feriados, evitando-se multas.
No interior, devem ser observadas as normas específicas de cada município. A Entidade ressalta que a regra não vale para 25 de dezembro (Natal) nem 1º de janeiro (Confraternização Universal).

Entre as determinações legais, destacam-se:
Domingos
Quando o funcionário trabalhar aos domingos, será necessário adotar um sistema de folgas, que poderá ser combinada diretamente entre empresa e empregado, conforme conveniência de ambos: sistema 1×1, domingos alternados; sistema 2×1, dois domingos trabalhados e um de descanso; e sistema 2×2, dois domingos trabalhados e dois de descanso.

Feriados
Mediante requerimento de adesão, os empresários que optarem em trabalhar, utilizando-se de mão de obra, deverão ater-se as novas normas em relação a CCT anterior. A convenção coletiva anterior estabelecia que o empregado que trabalhasse aos feriados tivesse direito ao pagamento em dobro e também à folga compensatória. Já a nova estabeleceu que o empregado tenha direito apenas ao pagamento de 100% das horas trabalhadas, dispensando a folga compensatória.
Maiores Informações através do www.sincovita.com.br, ou atendimento@sincomercioitapetininga.com.br ou pelo telefone (15) 3271-1758.

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